quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Magno Bacelar Reafirma Legalidade da Nomeação e Confiança na Secretária Danúbia



O prefeito municipal de Chapadinha, Dr. Magno Bacelar, lamenta profundamente que o jornalista responsável pelo Portal Atual7 tenha ignorado o verdadeiro teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e insistido em atacar a nomeação da secretária municipal de Educação apontando uma falsa ilegalidade.

A decisão determina que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente (...) da autoridade nomeante (...) para o exercício de cargo em comissão ou de confiança (...) viola a Constituição Federal”.

Baseado no princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a decisão, contudo, não se aplica ao cargo de secretário municipal, conforme deixou muito claro o então ministro Carlos Ayres Britto no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951, precedente representativo para a formulação da súmula.

"Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37”, diz o voto do ministro.

O prefeito Magno Bacelar escolheu a ex-prefeita Danúbia Carneiro para comandar a Secretaria de Educação porque confia na sua experiência de gestão pública e lembra que, além de ter trabalhado no Colégio Francisco Almeida Carneiro, Danúbia cursou Pedagogia no Centro Universitário do Maranhão (CEUMA) e não concluiu porque escolheu começar outra formação.
Com relação ao Tribunal de Contas da União (TCU), o prefeito faz questão de lembrar que o Estado de Direito continua prevendo que ninguém pode ser tratado como condenado antes que o processo tenha transitado em julgado.


 ASCOM.

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