terça-feira, 18 de outubro de 2016

Turma do Funil! Falando Disso, Daquilo e de Coisas que Não Entende Nada


Com o impacto do resultado das urnas e com o grupo sem saber que rumo tomar diante da derrota acachapante, por absoluta falta de conhecimento ou má-fé, comunicadores ligados a Belezinha se prestam a passar vexame quase que diariamente. 

A última foi um blogueiro que não domina o básico da escrita tirando onda de Ministro do Supremo enquanto tropeça em termos essenciais para o entendimento do processo em tela e do debate atual.

Não precisa ser nenhum doutor em direito processual para entender que a preclusão é a perda do direito de agir nos autos. No caso do processo que pede a impugnação do registro da candidatura de Magno o único fato alegado pelos advogados adversários foi o parecer prévio pedindo a desaprovação das contas do ex-prefeito que cabe a Câmara a palavra final ainda não pronunciada e por conta disso o registro de  Magno foi aceito sem ressalvas.

Ao arguir a impugnação de Magno com base em contas do TCE ainda não apreciadas pela Câmara Municipal, os advogados da prefeita derrotada não podem processualmente inserir fato novo e consumado (ou conhecido) posteriormente ao registro da candidatura julgado regular pela Justiça Eleitoral da 42ª Zona. Simples assim. 

Largando de mão o “juridiquês” complicado e deixando de lado as impossibilidades das pretensões de Belezinha na área do direito, fico imaginando como a já quase ex-prefeita pretenderia (em remoto novo pleito) reverter a rejeição de 61,58% do eleitorado (e uma diferença de 9.349), colocando blogueiros a falarem disso, daquilo e de outras tantas coisas de que não entendem nada.    


Um comentário:

Unknown disse...

Esse é o cara! Alexandre Pinheiro parabéns pelo seu trabalho, és um excelente jornalista.