quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Juiz de Chapadinha Suspende Manobra e Anula Atos de Vereadores Contra Magno Bacelar

Prefeita Belezinha e Vereadora Francisca Aguiar 

O juiz Cristiano Simas, titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, acolheu Mandado de Segurança dos advogados de Magno Bacelar e determinou imediata suspensão da análise das contas do ex-prefeito e tornou sem efeito os atos dos vereadores Francisca Aguiar, Nonato Baleco e Samuel Nistron.

Na decisão, publicada ontem (23 de agosto), a justiça observou a maneira apressada com que a presidente em exercício Francisca Aguiar tratou da matéria. “Numa análise acurada do que até aqui fora exposto, tenho que algo de adventício está a ocorrer nos meandros mais internos da Câmara Municipal de Chapadinha. Como narrado verifica-se, de plano, uma clara distopia quanto ao objeto da prestação de contas em análise no legislativo”, disse o juiz destacando estranheza e anormalidade nos atos de Francisca Aguiar contra Magno.

Ainda na decisão judicial o magistrado taxou de curiosos os prazos dados por Francisca para a defesa e julgamento das contas. “Tenho como absolutamente inusitado que o Edital suso mencionado já indique, sem levar em consideração as peculiaridades de um procedimento desta natureza, o dia 29 de agosto próximo, como a data para ser realizado o julgamento das aludidas contas”, anotou. “É que a análise e deliberação acerca do parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado exige, para sua perfeita conformação, discussões de cunho eminentemente técnico e que exigem, dada as consequências de seu resultado para o impetrante, maior clareza dos parâmetros utilizados pelos Edis em suas manifestações conclusivas”, completou.

“Em que pese a Presidente em exercício (Francisca Aguiar) ter afirmado, em sua decisão, que o procedimento deve pautar-se no sentido de garantir o contraditório e ampla defesa ao impetrante, tenho que tal pontuação deu-se apenas para fins de mera retórica, porquanto vislumbro no procedimento certo açodamento, para não dizer pressa excessiva, esta absolutamente injustificável”, relatou o juiz não podendo ser mais claro quanto ao abuso de poder da presidente Francisca.



Depois de tratar de vários detalhes da suposta análise de contas, mencionando – inclusive – a ata da sessão que foi anulada, o juiz Simas determinou a imediata suspensão da análise, anulação de todos os atos praticados e ameaçou determinar busca e apreensão caso os documentos não sejam enviados à justiça.

“Concedo a medida liminar nos termos solicitados, determinando à indigitada autoridade coatora (vereadora Francisca Aguiar) que suspenda, imediatamente, a tramitação dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Chapadinha, especialmente pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, relativos ao julgamento das contas municipais, exercício de 2007, de responsabilidade do impetrante (Magno Bacelar), bem como de todo ato jurídico ou administrativo daí advindos”, determinou o juiz Cristiano Simas.

“Notifique-se a autoridade ora apontada como coatora (Francisca Aguiar) para o cumprimento imediato da presente decisão, no prazo acima especificado, bem como para prestar as informações que entender pertinentes à tramitação do feito, dentro do prazo legal, oportunidade em que devem ser-lhe encaminhados cópia da inicial e dos documentos que a instruem. No momento em que prestar as informações, a autoridade coatora deverá encaminhar, conjuntamente, todas as atas relativas ao tema discutido nestes autos, sob pena de busca e apreensão”, sentenciou o magistrado que pode mandar apreender documentos na Câmara Municipal.

Advogado de Magno Explica
Ouvido por nossa reportagem o advogado Fabyo Lima, que representa o ex-prefeito Magno, explicou que “o controle externo das contas municipais, especialmente daquelas pertinentes ao Chefe do Poder Executivo local, representa uma das mais expressivas prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores. Entretanto, essa fiscalização institucional não pode ser exercida de modo abusivo e arbitrário, com vistas a atender interesses políticos e pessoais. Tal função deve ser desempenhada com a estrita observância dos princípios constitucionais do devido processo legal e da plenitude de defesa”, finalizou o advogado.

Francisca Aguiar
Entramos em contato com a vereadora Francisca Aguiar que alegou ainda não ter tomado conhecimento da decisão e que se pronunciaria assim que possível. 

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