quinta-feira, 28 de julho de 2016

Belezinha Manda Arrancar Placas Publicitárias em Represália a Família de Empresário, Justiça Determina Recolocar

DTM Arrancando as Placas Publicitárias 

Um dia após sua família barrar na justiça invasão de sua propriedade pela prefeitura de Chapadinha a pretexto de alargar a entrada da cidade, o pequeno empresário Jean Dennis de Oliveira Moreira, da Midia Plac – M.C.O, sofreu represália com a retirada de placas de publicidade suas pelo Departamento Municipal de Trânsito, a mando de Belezinha.

Em 14 de junho de 2016 Jean foi notificado, pelo Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, que no prazo de 24 horas, todas as Placas de Publicidade de sua responsabilidade fixadas nos logradouros desta cidade deveriam ser retirada sob alegação de que estariam dificultando a visibilidade e atrapalhando o trânsito.

Sem chance para defesa junto a prefeitura e sem tempo para promover retirada das peças publicitárias Jean acompanhou angustiado a retirada de sua placas por equipes da prefeitura. “Fiquei sem saber o que fazer ao ver o esforço do meu trabalho retirado daquela forma, ver meu “ganha pão” ameaçado naquele momento, foi uma violência muito grande”, disse o publicitário.

Início da Decisão do Juiz Determinando a Recolocação das Placas

Jean Dennis procurou os meios legais e a justiça entendeu a ação de Belezinha como retaliação, barrou a remoção das placas e deu prazo de 48 horas para a recolocação das que tinham sido recolhidas ao depósito do DMT.

De início a justiça reconheceu que a Midia Plac vinha operando desde 2009 e que em 2012 a própria prefeitura atestou a regularização do serviço. “Vários foram os contratos de prestação de serviços juntados à inicial (fls. 46 a 67), onde demonstram que o requerente (Midia Plac), desde o ano de 2009, pelo menos, exerce tal atividade, sem qualquer oposição do Poder Público. Em verdade, a autorização para assim agir deu-se, por parte da municipalidade, desde o dia 05 de janeiro de 2012, conforme amplamente demonstrado pelos documentos de fls. 32 a 43.”, diz o texto da decisão.

Placas Apreendidas no Depósito da Prefeitura

Em outro momento da decisão o Juiz Cristiano Simas manifesta convicção de que a prefeita Belezinha agiu de forma arbitrária e por vingança. “Em que pese às tentativas da municipalidade em dar colorido de legalidade ao seu ato, aqui me referindo ao ofício de fls. 30 a 31, tenho que o mesmo incorre, numa cognição apriorística, em patente desvio de finalidade”, continua. “Tenho que o Poder Público, antes de notificar o requerente para, peremptoriamente, retirar as placas mencionadas na inicial em tempo tão exíguo e sob pena de apreensão, deveria instaurar, no âmbito administrativo, regular processo, onde lhe seria assegurado o exercício do contraditório e ampla defesa quanto a este ato administrativo, máxime a exigência constitucional”, completa o magistrado.

“De mais a mais, além de inusitada, a conduta levada a termo pelo requerido (prefeitura) ocorreu justamente após ter sido concedido, por este Juízo, pleito liminar em outra ação proposta por Jean Dennis de Oliveira Moreira, representante legal da requerente, onde discutia a invasão, por parte do requerido (prefeitura), de um terreno de sua propriedade”, prossegue o juiz pontuando a retaliação.

Sentença: Recolocação ou Multa Diária contra Belezinha 

Ao final a prefeitura foi obrigada a recolocar as placas sob pena de multa diária. “Caso o requerido já tenha procedido à apreensão das placas de publicidade, nos termos do ofício notificatório de fl. 30 a 31, cuja efetividade suspendo por força desta decisão, fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o demandado restabeleça a colocação das mesmas nos locais antes ocupados”, finalizou o juiz Cristiano Simas, impondo multa diária de R$ 500,00 à pessoa física de Belezinha em caso de não cumprimento da decisão.


Na manhã de hoje (28/07/16) as placas estavam sendo recolocadas por funcionários da prefeitura.  (veja abaixo)







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