quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Artista que Pintou Sede do Facebook Deve Ganhar US$ 200 milhões com IPO

Segundo o jornal “The New York Times”, David Choe (foto) poderá ganhar a mesma quantia que o artista Damien Hirst, que teve sua pintura leiloada por US$ 200 milhões, em 2008, pela Sotheby, um recorde para a casa de leilões.

Em 2005, Choe foi convidado por Sean Parker, então presidente do Facebok, para pintar as paredes da primeira sede da rede social em Palo Alto, na Califórnia. Na época, Choe achava a ideia do Facebook “ridícula e sem sentido”, mas aceitou a oferta de ações.

A expectativa do mercado é que o IPO seja o maior para uma empresa de internet, superando o de quase US$ 2 bilhões do Google, feita em agosto de 2004. O salário do CEO, que atualmente tem uma base de US$ 500 mil, deve cair para US$ 1 a partir de janeiro de 2013. Ele seguirá ganhando os rendimentos de sua participação acionária na companhia.(G1)

Um comentário:

Raphael Duarte disse...

Blogueiro da cidade de Chapadinha -MA, Sousa Neto, fez uma brincadeira com o nome da cidade de Afonso Cunha em seu perfil no Facebook, fazendo alusões entre a personagem Luiza que estava no Canadá, citando que ela está em Afonso Cunha “
Coma seguinte frase preconceituosa:
Luiza não estava no Canadá e sim na cidade metropolitana de Afonso Cunha, ela estava lá fazendo “intercâmbio” num curso intensivo de Afonso- guês.

Sousa Neto fez uma montagem da foto de Luiza e por trás a cidade de Afonso Cunha. Cometendo uma brincadeira e um crime de preconceito contra a Procedência Nacional, Tipo o caso que aconteceu com a paulista se referindo aos nordestinos. Ele se referiu a cidade como metrópole, porque lá existe pouco menos de 6 mil habitantes, tem um difícil acesso a outras cidades e conhecida por muitos como pacata.

Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989,
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Ou seja Afonso Cunha faz parte do Brasil).
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

(A molecagem do tal Sousa Neto, ganhou comentários na cidade de Afonso Cunha, e gerou indignação por parte deste blogueiro Rapahel Duarte, (que é natural de Afonso Cunha e tem família residindo lá) e outros habitantes, bem como filhos daquela cidade.

Afonso Cunha reconhecemos que é uma terra pequena, cidade pacata, com poucos recursos públicos, mas que tem gente de honra, de respeito, e um povo trabalhador, que jamais falca mau de nenhuma cidade.

Merecíamos mais respeito diante da brincadeira de Sousa Neto, o município entrará com recurso judicial contra Sousa Neto, em nome de vários habitantes da cidade de Afonso Cunha - MA.

Afonso Cunha tem pessoas que merecem respeito, a cidade é pequena, mas não era motivo pra o tal senhor montar uma molecagem na internet.
Por Raphael Duarte