sexta-feira, 8 de abril de 2011

A Rejeição de Contas e a Renovação Forçada


Como uma estrala da mídia a Lei da Ficha Limpa tem merecido todos os holofotes enquanto outros dispositivos institucionais contra a corrupção e em favor da transparência têm tido maior efetividade. 

A fiscalização dos Tribunais de Contas – TCE em nível estadual e TCU no plano nacional – tem retirado maus gestores da vida pública usando regras já consagradas pelas leis e sem desrespeitar qualquer garantia individual.

Se existe uma tradição do uso dos bens públicos como propriedade privada dos mandatários, está cada vez mais claro que a salvaguarda da impunidade começa, lentamente, a ser desfeita pela inelegibilidade decorrente de contas rejeitadas. 

Evidente que nem toda rejeição de contas se debita à desonestidade dos agentes públicos, mas escancara, no mínimo, a falta de preparo para a função; ou as duas coisas. 

Enquanto a Ficha Limpa pode ser questionada por, em tese, violar o princípio da presunção de inocência e o da não-retroatividade da lei, o crivo dos Tribunais de Contas segue o caminho da segurança jurídica.

O leitor poderá dizer que o processo ainda é muito lento, no que concordo plenamente. Alguns casos levam mais de 10 anos até serem apreciados, o que termina premiando péssimas condutas. Embora carente de rapidez, esse é um importante instrumento que precisa ser aperfeiçoado para que tenhamos administrações mais transparentes. 

Para atestar o que digo é só ver os exemplos mais próximos: quem se achava inalcançável começa a ter problemas; conquanto outro que tinha certeza ser inatingível, está fora da política pelo resto da vida e mais seis meses.

A evolução do nível educacional do povo certamente completará os critérios de escolha de dirigentes e a exigência ética para com estes em médio prazo. Enquanto isso a renovação de nomes e de práticas – ainda que forçada por exclusões – é uma possibilidade aberta em curtíssimo tempo.

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