quarta-feira, 3 de março de 2010

Nada Contra a “Ficha Limpa” e Tudo a Favor das Garantias


O Projeto de Lei (PLP 518/09) conhecido como Ficha Limpa, que pretende tornar inelegíveis políticos condenados por crimes comuns e administrativos entra em pauta do congresso ainda este mês. A expectativa é que até o dia 17 de março uma nova proposta negociada entre as entidades sociais que pressionam por sua aprovação e os parlamentares, com chance real de sucesso, seja finalmente apresentada.
Dificilmente o projeto permanecerá como está. A luz da razoabilidade jurídica há um exagero perigoso na atual concepção da lei, especificamente no trecho que diz que basta “a existência de condenação em primeira ou única instância” para tornar inelegíveis os condenados por um juiz monocrático.

Em que pese o fortíssimo clamor contra a impunidade, devemos medir os efeitos práticos em sentido contrário. Imaginemos, pois, a hipotética situação de um único magistrado que por incompetência ou má fé, venha a condenar um agente público indevidamente. Há ainda a possibilidade de alguém que nunca administrou órgãos oficiais ter suas pretensões frustradas pela imputação equivocada ou fraudulenta de julgador isolado, apenas para alijá-lo do pleito.

Na ciência jurídica a possibilidade de erro é tão presente que os recursos, como remédio para revisão de desacertos ou para vazão de justo inconformismo decorrente, são consagrados pela maioria esmagadora dos ordenamentos mundo a fora.

Felizmente cresce no parlamento a tendência de que o novo texto deverá determinar inelegível quem tiver contra si alguma decisão judicial colegiada de segunda instância. Passando do juiz da comarca para as Câmaras ou mesmo os Plenos dos Tribunais Estaduais a palavra definitiva quanto à elegibilidade do acusado.

Aqui devemos fazer uma breve distinção entre o princípio da presunção de inocência, como garantia constitucional, que continuaria valendo para efeitos penais, só atribuindo pena depois de esgotados todos os recursos cabíveis e a falta de condições de disputar eleições por conta de suspeição produzida por condenação em primeira instância devidamente confirmada por grau judiciário superior.

Afinal a democracia depende da observância das garantias fundamentais que não devem ser quebradas sob pretextos extremistas de erradicar a corrupção ou a falta de ética por passe de mágica ou tiro de canhão porque a ruptura das garantias sempre se volta contra os mais fracos na sociedade.

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